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FAQ - TRIBUTAÇÃO


Tributação – Perguntas Freqüentes

Clique sobre a pegunta desejada para visualizar sua resposta:

Tributação dos Ganhos de Capital no Mercado Acionário
Isenção do Imposto de Renda no Mercado Acionário
Compensação de Prejuízos no Mercado Acionário
Declaração do Imposto de Renda – Operações no Mercado Acionário
IOF
Investimento Estrangeiro
Fundos e Clubes de Investimento
 


1. Tributação do Ganho de Capital

1.1 - Como é feita a tributação dos ganhos obtidos com a alienação de ações?

1.2 - Qual a alíquota de imposto de renda para operações day trade e quando devo pagar o imposto? Qual código devo informar na DARF?

1.3 - Qual data devo considerar para o recolhimento do imposto de renda devido nas operações realizadas no mercado acionário? A data da operação ou a data da liquidação da operação?

1.4 - Devo atualizar (corrigir) o valor de aquisição das ações para efeito de cálculo do imposto de renda?

1.5 - Há incidência de imposto de renda na transferência de ações recebidas como herança?

1.6 - Há alguma regra específica sobre tributação dos rendimentos auferidos pelas pessoas jurídicas?

1.7 - É possível considerar como custo das aquisições de ações os valores porventura pagos a título de juros e IOF de operações de empréstimo para este fim?

1.8 - Onde encontro mais informações sobre a incidência de tributos sobre negociações realizadas no Mercado Acionário?

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2 - Isenção do Imposto de Renda

2.1 - O limite de isenção do imposto de renda nos ganhos de capital auferidos com a alienação de ações, cujo valor de venda não ultrapassar R$ 20.000,00 por mês, é válido também para o mercado de opções?

2.2 - Os ganhos auferidos nas alienações superiores a R$ 20.000,00 são tributados pelo valor total ou é possível deduzir a parcela de R$ 20.000,00 isenta?

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3 - Compensação de Prejuízos

3.1 - Os prejuízos apurados no mercado acionário em determinado ano podem ser compensados com ganhos auferidos no ano seguinte?

3.2 - Os prejuízos apurados no mercado de opções podem ser compensados com os ganhos auferidos na venda de ações?

3.3 - Os prejuízos apurados com a venda de ações podem ser compensados com os ganhos auferidos com operações day trade?

3.4 - É possível compensar o prejuízo apurado nas aplicações em fundo de investimentos com o resultado positivo das vendas de ações?

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4 - Declaração do Imposto de Renda

4.1 - Não recebi o informe de rendimentos e posição acionária da BOVESPA para fazer a declaração do Imposto de Renda. Como devo proceder?

4.2 - A quem devo recorrer quando o informe de rendimento de reposição acionária é extraviado?

4.3 - Onde encontro informações relacionadas ao pagamento de dividendos e outros proventos?

4.4 - Onde obtenho o extrato das operações day trade para declaração do imposto de renda?

4.5 - Comecei a investir em ações no ano de 2007. Devo informar minha posição em 31/12/2007 já na declaração do imposto de renda de 2008?

4.6 - Por qual valor devo informar minha posição de ações na declaração do imposto de renda? Pelo valor inicial da aquisição ou pelo valor do investimento no final do exercício fiscal?

4.7 - Como devo informar minha posição acionária na declaração do imposto de renda?

4.8 - Quem é responsável pelo envio de extrato ou informes de movimentação anual? Caso não os receba, a quem devo procurar para obter tais informações?

4.9 - Há um extrato que a BOVESPA envia todo mês com o resumo das operações? Como faço para recebê-lo?

4.10 - Preciso do meu informe de rendimentos 2007 para fazer minha declaração de IRPF. Quem é responsável pelo fornecimento desse documento?

4.11 - Caso não possua extrato ou informativo dos meus rendimentos, como devo declarar minhas ações para fins tributários?

4.12 - Como obter extratos ou informes dos meus rendimentos para declaração do IRPF?

4.13 - Na transmissão de carteira de ações ao inventariante, caso essas ações não tenham sido declaradas anteriormente no IRPF, como apurar o valor da aquisição?

4.14 - Como devo informar minha posição acionária na declaração do imposto de renda? Havendo imposto a pagar, como devo proceder?

4.15 - Há critério de arredondamento dos valores lançados na declaração de IRPF? Como realizá-lo?

4.16 - Não declarei minhas ações no ano base 2007. Devo declará-las no próximo exercício?

4.17 - Como obter extrato ou informe sobre os rendimentos, juros sobre capital próprios e dividendos recebidos?

4.18 - Onde encontro informações sobre o preenchimento dos formulários de declaração do IRPF?

4.19 - Para efeito de declaração do IRPF, qual valor deverá ser levado em consideração, o valor de mercado ou o valor de custo?

4.20 - Quando do preenchimento do formulário da declaração do IRPF, em que campo devo declarar os proventos recebidos como juros sobre capital próprio e dividendos?

4.21 - As ações adquiridas em 2007 devem ser declaradas pelo valor da compra ou pelo valor da ação no fim do ano?

4.22 - Em qual campo da declaração do imposto de renda devo informar o IR retido?

4.23 - Qual o procedimento para recolhimento do IRPF, caso o imposto não tenha sido recolhido no prazo previsto?

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5 - IOF

5.1 - Há incidência de IOF quando o investidor estrangeiro ingressa recursos no País para aplicação no mercado financeiro e de capitais, porém sem definir quais ativos irá adquirir?

5.2 - Há incidência do IOF caso o investidor estrangeiro decida sair do mercado de renda variável e resolva migrar parte dos recursos para Renda Fixa ou Títulos Públicos, aproveitando os recursos de credito da Renda Variável?

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6 - Investimento Estrangeiro

6.1 - Há alguma regulamentação quanto à compensação de ganhos e perdas nas negociações realizadas por investidor domiciliado no exterior?

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7 - Clubes e Fundos de Investimento

7.1 - As operações day trade realizadas por clubes de investimento são passíveis de tributação pelo imposto de renda?

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